O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão do órgão de direção municipal do partido AGIR em Nova Andradina por não apresentar as contas anuais referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada após o órgão ser citado e permanecer inerte, não exercendo seu direito ao contraditório e ampla defesa.
A suspensão impede o partido de participar das eleições na respectiva circunscrição enquanto a situação não for regularizada. A medida está fundamentada na legislação eleitoral vigente, que exige ampla defesa e trânsito em julgado da decisão para aplicação da sanção.
Segundo o TRE/MS, a suspensão também pode afetar federações partidárias que incluam o órgão suspenso. A decisão reforça a obrigatoriedade de prestação de contas regulares pelas agremiações para garantir a transparência e a legitimidade no processo eleitoral.