O TRE/MS cancelou as inscrições eleitorais de três pessoas estrangeiras no município de Nova Andradina. A decisão foi baseada na constatação da nacionalidade estrangeira das interessadas, impossibilitando seu alistamento eleitoral conforme a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
Após notificação e publicação de edital, as pessoas não comprovaram aquisição de nacionalidade brasileira ou condição legal para alistamento. Assim, o tribunal determinou o cancelamento das inscrições eleitorais, atualizando o cadastro eleitoral e comunicando o Ministério Público Eleitoral.
Essa medida reforça a observância dos requisitos legais para o alistamento eleitoral e a regularidade do cadastro de eleitores no estado.