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TCE-MS exclui multa e declara regular pregão com falha formal em Laguna Carapã

Tribunal reconhece cumprimento de medida cautelar e ressalta aperfeiçoamento no planejamento de contratações

26/03/2026 às 23:05
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu reformar uma decisão que aplicava multa ao prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, por suposto descumprimento de medida cautelar relacionada a um pregão eletrônico.

 

Na análise dos embargos de declaração apresentados pelo gestor, o conselheiro relator Iran Coelho das Neves constatou que a penalidade foi indevidamente aplicada. Foi comprovado que o prefeito cumpriu a suspensão do pregão nº 014/2025 e realizou as correções necessárias nos documentos licitatórios, republicando o edital conforme autorizado pela própria decisão cautelar. Dessa forma, a multa de 300 UFERMS foi excluída.

 

O relator também destacou que a irregularidade remanescente, uma falha formal no Plano de Contratações Anual (PCA) relacionada à ausência de previsão para a aquisição de um veículo destinado à Secretaria de Assistência Social, não compromete o procedimento licitatório como um todo. Como outras falhas iniciais foram sanadas, o pregão passou a ser considerado regular, cabendo apenas recomendação para aprimorar o planejamento e a previsão de demandas no PCA, ou justificar excepcionalmente casos de necessidade urgente.

 

A decisão foi tomada com efeitos infringentes, modificando totalmente a decisão anterior para reconhecer a regularidade do procedimento licitatório, excluir a multa e expedir recomendação ao município. O resultado foi comunicado às autoridades competentes.

 

Essa posição reforça a importância do cumprimento efetivo das determinações judiciais e a flexibilidade na aplicação das normas de planejamento licitatório diante de situações excepcionais, especialmente em contextos de transição administrativa municipal.

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